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No caso de vacâncias definitivas não simultâneas de vagas dos cargos de vice-presidente da CIPA e de presidente da CIPA, segundo a Lei Municipal da Cidade de Campinas no 15.555, de 09 de janeiro de 2018,
os membros da CIPA eleitos pelos trabalhadores escolherão dentre eles o novo ocupante do cargo de vice-presidente, e nova indicação por parte da administração deverá ser feita para o cargo de presidente da CIPA.
nova eleição deverá ser marcada para o cargo de vice-presidente, e nova indicação por parte da administração deverá ser feita para o cargo de presidente da CIPA.
novas eleições para a CIPA deverão ser convocadas nos dois casos.
os membros da CIPA escolherão, entres seus pares, o novo ocupante do cargo de vice-presidente, e novas eleições deverão ser marcadas para uma nova CIPA e para o cargo de presidente.
a administração indicará, dentre os membros da CIPA eleitos pelos trabalhadores, o novo o vice-presidente, e nova indicação por parte da administração deverá ser feita para o cargo de presidente da CIPA.