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A Segurança do Trabalho e a Medicina do Trabalho são matérias abordadas pelo Direito do Trabalho, que contém regras referentes ao estabelecimento de direitos e obrigações entre empregados e empregadores, nas quais predominam deveres dos empregadores perante o Estado.
(GALAFASSI, 1998.)
A Segurança do Trabalho pode ser conceituada como o conjunto de
fatores físicos, climáticos ou qualquer outro que, interligados ou não, estão presentes e envolvem o local de trabalho da pessoa.
medidas adotadas para minimizar acidentes e doenças ocupacionais, proteger a integridade e a capacidade de trabalho das pessoas expostas a riscos inerentes à prática da atividade profissional.
ensinamentos; recomendações e instruções que visam à proteção da vida e da saúde dos trabalhadores, cuja prevenção de acidentes é alcançada com a aplicação de medidas técnicas e recursos por ela fornecidos.
medidas preventivas relacionadas ao ambiente do trabalho, para proteger o trabalhador dos perigos para a saúde física ou psíquica que se originam no trabalho, sendo a eliminação de agentes nocivos seu principal objeto.