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A NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde), Portaria MTb nº 485/2005, refere que no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) dos serviços de saúde, deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador. Nesse contexto, a RDC nº 222/2018 da Anvisa refere que “os identificados como perfurocortantes devem ter no coletor o símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contorno preto, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE”, conforme ilustrado na Figura 3:

Os resíduos perfurocortantes são identificados como Grupo:
A.
B.
C.
D.
E.