Sobre a NR-3 (Embargo e Interdição), da Portaria SEPRT nº...
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Sobre a NR-3 (Embargo e Interdição), da Portaria SEPRT nº...

Sobre a NR-3 (Embargo e Interdição), da Portaria SEPRT nº 1.068/2019, é correto afirmar que:


A

A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, da obra, do setor de serviço ou do estabelecimento.


B

Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente de trabalho grave ou fatal ou doença com lesão aguda ao trabalhador.


C

Ao avaliar os riscos, o Auditor Fiscal do Trabalho deve considerar a magnitude da consequência e da probabilidade, conjuntamente.


D

O embargo e a interdição são medidas de caráter paliativo para a prevenção de acidentes no trabalho.


E

Fica dispensado o uso da metodologia prevista nesta NR para imposição de medida de embargo ou interdição quando constatada condição ou situação definida como grave e iminente risco nas NRs.