

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a NR-3 (Embargo e Interdição), da Portaria SEPRT nº 1.068/2019, é correto afirmar que:
A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, da obra, do setor de serviço ou do estabelecimento.
Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente de trabalho grave ou fatal ou doença com lesão aguda ao trabalhador.
Ao avaliar os riscos, o Auditor Fiscal do Trabalho deve considerar a magnitude da consequência e da probabilidade, conjuntamente.
O embargo e a interdição são medidas de caráter paliativo para a prevenção de acidentes no trabalho.
Fica dispensado o uso da metodologia prevista nesta NR para imposição de medida de embargo ou interdição quando constatada condição ou situação definida como grave e iminente risco nas NRs.