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Considerando a NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde), da Portaria MTb nº 485/2005, sobre a Vacinação dos Trabalhadores, é INCORRETO afirmar que:
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve contemplar programa de vacinação.
A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-7 – PCMSO.
A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra hepatite B e rotavírus e os estabelecidos no PCMSO.
Deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.
A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde.