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Um colaborador da ION, durante suas atividades diárias, sofreu um acidente leve que não exigiu afastamento. Apesar disso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não foi preenchida no tempo correto. Nesse contexto, é essencial que todos os colaboradores conheçam os procedimentos adequados para garantir a documentação correta de acidentes e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Tais atrasos podem impactar não apenas os direitos do colaborador, mas também a responsabilidade da empresa em relação à saúde e à segurança no trabalho. O prazo correto para a empresa comunicar à Previdência Social por meio da CAT após o acidente é de até o:
1º dia útil após o acidente, exigindo que todas as informações sejam compiladas e enviadas em um formato digital para a Previdência Social, garantindo que o colaborador tenha acesso imediato a seus direitos
5º dia útil após o acidente, permitindo que a empresa compile dados relevantes e converse com o colaborador para assegurar que todos os detalhes do evento sejam documentados corretamente e enviados à Previdência Social
7º dia útil após o acidente, assegurando que a empresa tenha tempo sufi ciente para registrar todos os acontecimentos e coletar testemunhos, garantindo que a informação seja precisa antes de submeter à CAT
10º dia útil após o acidente, oferecendo um período prolongado para que a empresa finalize o registro e a análise do acidente, permitindo esclarecer todos os pontos e garantindo que não haja pressa no processo