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Considerando a NR-12, a qual trata de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, no que diz respeito às instalações e dispositivos elétricos, é CORRETO afirmar que as máquinas e os equipamentos:
Devem possuir dispositivo protetor contra sobretensão, quando a elevação da tensão puder ocasionar risco de acidentes.
Devem ser providas de dispositivo contra falta e inversão de fases, para que impeça a ocorrência de acidentes.
Podem utilizar chave geral como dispositivo de partida e parada, mas não podem utilizar chave tipo faca nos circuitos elétricos.
Devem possuir quadros ou painéis de comando e potência com porta de acesso mantida permanentemente abertas, para facilitar a manutenção.