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Segundo a NR 12, esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem que as zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança caracterizados por:
Proteções fixas ou proteções móveis com dispositivos de intertravamento.
Exclusivamente dispositivos sonoros de alerta.
Apenas proteções fixas.
Somente proteções móveis.