

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme o item 9.4.1 da NR-9, deve ser realizada uma análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de
determinar o grau de risco das exposições e realizar avaliações quantitativas dos agentes que possuem limite de tolerância.
agrupar trabalhadores em grupos homogêneos de exposição.
laudar o nível de exposição ao risco dos trabalhadores envolvidos.
determinar a adoção de medidas de controle, seguindo a hierarquia das medidas de controle estabelecida no item 9.4.2 da NR-9.
determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas.