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A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) estabelece diretrizes para a prevenção de agravos relacionados ao trabalho e para a organização da rede de atenção no Sistema Único de Saúde (SUS).
Com base nas atribuições dos CERESTs, unidades de saúde e entes envolvidos na notificação e reabilitação do trabalhador, assinale a alternativa CORRETA.
Os agravos relacionados ao trabalho devem ser notificados compulsoriamente no sistema de informação do SUS por qualquer profissional de saúde, independentemente da confirmação formal do nexo; a reabilitação é de responsabilidade do INSS, mas o SUS deve atuar de forma integrada, promovendo ações de readaptação e reinserção profissional.
A notificação de doenças ocupacionais deve ocorrer apenas nos casos em que houver comunicação de acidente do trabalho (CAT) emitida pela empresa; a reabilitação do trabalhador é competência dos CERESTs, que coordenam todo o processo de retorno ao trabalho junto à Previdência Social.
Os agravos relacionados ao trabalho são notificados de forma facultativa pelas equipes da atenção primária, desde que acompanhados por exames médicos comprobatórios; a reabilitação deve ser realizada exclusivamente por clínicas especializadas credenciadas pela empresa contratante.
A notificação de agravos relacionados ao trabalho deve ser realizada exclusivamente pelos CERESTs após confirmação por meio de laudo técnico oficial; a reabilitação do trabalhador, por sua vez, é responsabilidade primária da empresa empregadora, conforme definido pela PNSTT.


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