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De acordo com a NR-32, a atuação de trabalhadoras gestantes em áreas com possibilidade de exposição a gases ou a vapores anestésicos exige um cuidado adicional. Nesse contexto, é correto afirmar que:
a trabalhadora gestante poderá atuar nessas áreas desde que use máscara com filtro químico
a liberação para atuação nessas áreas depende de autorização da chefia imediata e da CIPA
o afastamento dessas áreas deve ocorrer de forma automática ao se confirmar a gravidez, sem exceções
a liberação só poderá ocorrer com autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando o PGR