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Ricardo, auxiliar técnico, foi agredido por um colega durante o expediente, dentro das dependências da empresa, após uma discussão relacionada à escala de trabalho. Como consequência, sofreu uma fratura na face e precisou de afastamento médico por 30 dias. De acordo com a legislação previdenciária vigente, é correto afirmar que o caso:
não será considerado acidente de trabalho, pois houve motivação pessoal entre as partes envolvidas
será considerado acidente de trabalho apenas se a empresa não tiver tomado providências disciplinares
caracteriza-se como acidente de trabalho por equiparação, pois decorre de ofensa física relacionada ao trabalho
depende de decisão judicial formal para ser reconhecido como acidente de trabalho, já que envolve agressão intencional e deliberada