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As medidas de prevenção de acidentes no local de trabalho podem ser de caráter individual – de responsabilidade do próprio indivíduo – e coletivo, que são de responsabilidade do empregador. Dentre as medidas preventivas de responsabilidades dos empregados, está incorreto afirmar:
Ter conhecimento da rotina do trabalho que realiza, individualmente e/ou com a equipe, e os riscos inerentes às atividades.
Desenvolver um mau relacionamento com companheiros de trabalho e com a chefia.
Observar as normas de conduta e legais recomendadas.
Ter conhecimento das medidas de prevenção coletivas adotadas pela empresa.
Adotar ações responsáveis no trabalho.