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Conforme o divulgado no site da Revista Proteção, o...

Conforme o divulgado no site da Revista Proteção, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 16 de maio de 2025, no Diário Oficial da União, a Portaria 765 prorrogando o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-01 por um ano. Este capítulo, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluiu de modo expresso os riscos


A

derivados da exposição a nanomateriais.


B

derivados da exposição a poeiras explosivas.


C

psicossociais.


D

hipobáricos.


E

hiperbáricos.