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A NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, da Portaria SEPRT nº 916/2019, NÃO se aplica aos(às)
transportadores de materiais.
máquinas com baixa velocidade ou velocidade reduzida.
máquinas de engate mecânico por chaveta ou similar.
implementos agrícola e florestal.
máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos.