Quanto à emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), é correto afirmar que
nem a emissão da CAT, nem a notificação no SINAN deve ser feita considerando que se trata de caso suspeito, ainda sem confirmação diagnóstica definitiva.
a CAT não deve ser emitida, pois não há informação sobre afastamento do trabalho, nem a notificação no SINAN deve ser feita, pois não se trata de doença de notificação compulsória.
a CAT deve ser emitida, mas não deve ser feita a notificação no SINAN, pois as dermatoses não são de notificação compulsória.
a emissão da CAT deve ser feita pela empresa e, para que a notificação no SINAN possa ser feita, o trabalhador tem que ser encaminhado para consulta em serviço de saúde pública.
a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao do diagnóstico, e a notificação no SINAN deve ser feita no prazo de 1 semana.