

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Homem de 34 anos, eletricista em uma construtora, sofreu uma queda de 2 metros de altura de um andaime após um choque elétrico ao manusear um painel de energia. Foi socorrido e levado ao hospital de emergência, onde foi diagnosticado com fratura exposta da tíbia direita e um ferimento profundo no antebraço esquerdo. O relatório inicial da equipe médica sugere uma provável lesão do nervo radial. A empresa prestou todo o auxílio inicial.
Considerando o caso apresentado, qual é a conduta adequada para a situação do trabalhador?
A construtora pode optar por custear o tratamento em uma instituição privada, o que torna desnecessária a comunicação formal do evento para os órgãos governamentais.
A empresa tem a responsabilidade de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto à Previdência Social até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente.
O médico que realizou o primeiro atendimento tem a incumbência de emitir a CAT, e o trabalhador já possui direito à aposentadoria por conta da gravidade das lesões.
O evento deve ser classificado como acidente comum, pois a queda foi a causa principal das fraturas, devendo o trabalhador aguardar 15 dias para requerer o benefício previdenciário.
O trabalhador deve procurar o sindicato de sua categoria para registrar a ocorrência, visto que o socorro imediato isenta a empresa de outras responsabilidades legais.