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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. A CIPA é obrigatória em empresas que possuem empregados regidos pela CLT, com o objetivo de criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Assinale a alternativa verdadeira abaixo sobre a constituição e estruturação da CIPA:
A CIPA poderá ter seu número de representantes reduzido, porém não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, conforme a filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente.
Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do processo eleitoral.
O término do contrato de trabalho por prazo determinado caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.