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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento de caráter obrigatório previsto nas legislações trabalhista e previdenciária.
Considerando as disposições legais vigentes, é correto afirmar que
deve ser emitida pelo empregador, não sendo permitido ao trabalhador registrar o acidente em caso de omissão.
deve ser emitida em acidentes típicos, não sendo necessária em acidentes de trajeto ou doenças ocupacionais.
deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de óbito, imediatamente.
deve ser emitida quando o acidente gerar afastamento superior a 7 dias, não sendo necessária nos casos leves.
deve ser emitida somente após a conclusão do exame médico pericial, garantindo a caracterização do acidente.