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Considere o seguinte caso para responder às questões 28 e 29:
Trabalhador da equipe de manutenção predial, com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), procurou o ambulatório médico com queixa de lesões pruriginosas nas mãos e punhos, acompanhadas de vermelhidão, descamação e pequenas fissuras, surgidas progressivamente ao longo das últimas duas semanas. Relata que o quadro teve início algum tempo depois de ter sido designado para auxiliar na aplicação de revestimento epóxi em pisos de corredores laboratoriais. Questionado, informou que nunca recebeu treinamento formal sobre os riscos químicos envolvidos e que, apesar de ter recebido luvas de látex descartáveis, ele, às vezes, as retirava pelo desconforto térmico que causavam. Informa também que nunca apresentou quadro semelhante anteriormente.
Quanto à emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), é correto afirmar que
nem a emissão da CAT, nem a notificação no SINAN deve ser feita considerando que se trata de caso suspeito, ainda sem confirmação diagnóstica definitiva.
a CAT não deve ser emitida, pois não há informação sobre afastamento do trabalho, nem a notificação no SINAN deve ser feita, pois não se trata de doença de notificação compulsória.
a CAT deve ser emitida, mas não deve ser feita a notificação no SINAN, pois as dermatoses não são de notificação compulsória.
a emissão da CAT deve ser feita pela empresa e, para que a notificação no SINAN possa ser feita, o trabalhador tem que ser encaminhado para consulta em serviço de saúde pública.
a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao do diagnóstico, e a notificação no SINAN deve ser feita no prazo de 1 semana.