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De acordo com a NR 05, devem constituir e manter CIPA:
As empresas e os órgãos públicos da administração indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas, que possuam empregados regidos pela Lei nº 8.112 de 1990.
As empresas com atividades de alto risco, independentemente do número de funcionários.
As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT.
Apenas empresas privadas com mais de 100 empregados.
Qualquer organização que possua algum tipo de atividade industrial no Brasil.