Imagem de fundo

Segundo a NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, em ...

Segundo a NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção contra quedas de altura. Acima e a partir desta plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias, em balanço, de:


A
4 em 4 lajes.

B
2 em 2 lajes.

C
5 em 5 lajes.

D
6 em 6 lajes.

E
3 em 3 lajes.