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A norma regulamentadora (NR) número 05 estabelece os parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, visando sempre compatibilizar as condições laborais com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Nesse contexto, a formação da CIPA ocorre por meio de processo eleitoral que deve atender a requisitos mínimos definidos pela norma.
Com base na NR 5, é uma das exigências referentes ao processo eleitoral da CIPA
a inscrição individual com prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos, e a realização de eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver.
a realização da eleição em até 15 (quinze) dias após o início do novo mandato, podendo as inscrições serem feitas por indicação da empresa.
a obrigatoriedade de ocorrência do processo eleitoral com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da posse dos eleitos, sendo vedada a utilização de urnas eletrônicas nesse período.
a obrigatoriedade de a convocação para a eleição ser publicada com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data da votação, podendo dispensar edital se houver comunicação interna registrada.
a obrigatoriedade de as inscrições serem abertas por um período mínimo de 5 (cinco) dias úteis e limitadas a um representante por setor, indicado pela chefia imediata.