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O gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o qual deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. O PGR deve conter, no mínimo,
o inventário de riscos e as evidências de treinamento em segurança e saúde no trabalho.
os resultados de auditorias de saúde e segurança no trabalho e os procedimentos de resposta a emergências.
as evidências de treinamento em saúde e segurança no trabalho e os procedimentos de resposta a emergências.
os resultados de auditorias de segurança e saúde no trabalho e o plano de ação.
o inventário de riscos e o plano de ação.