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De acordo com a NR-05, a CIPA é obrigatória em empresas que:
Tenham o número mínimo de empregados estabelecido no Quadro I da NR-05, conforme o CNAE.
Tenham, no mínimo, 5 empregados e estejam inscritas no Simples Nacional.
Possuem apenas atividades industriais.
Contratem funcionários terceirizados para atividades de risco
Estejam no mercado há mais de 5 anos e possuam o número mínimo de empregados estabelecido no Quadro I da NR-05.