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A respeito do prazo e da responsabilidade pela emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT), assinale a opção correta.
A empresa deve emitir a CAT até o 1.º dia útil após o acidente ou imediatamente em caso de morte.
A empresa deve emitir a CAT até 48 horas após o acidente ou até o fim do dia em caso de morte.
A empresa deve emitir a CAT até o segundo dia útil após o acidente ou no mesmo dia em caso de morte, hipótese em que somente o médico pode emitir a CAT.
O empregado é o responsável exclusivo pela emissão da CAT, devendo fazê-lo em até 24 horas após o acidente.
A emissão de CAT é obrigatória apenas se houver afastamento superior a 15 dias.