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O vice-presidente da CIPA deve ser

O vice-presidente da CIPA deve ser


A

eleito entre os representantes titulares dos empregados.


B

indicado pelo SESMT, com aprovação do empregador.


C

o candidato com o maior número de votos na eleição.


D

indicado pelos empregados.


E

eleito entre os representantes titulares da empresa.