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A comunicação de acidente do trabalho (CAT)

A comunicação de acidente do trabalho (CAT)


A

é dispensada quando houver atestado médico particular.


B

deve ser enviada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de óbito, de forma imediata.


C

só é obrigatória quando o afastamento superar 15 dias.


D

somente pode ser emitida pelo empregador, sendo vedada a emissão por terceiros.


E

pode ser enviada em até 72 horas corridas, para qualquer tipo de acidente.