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Leia o texto a seguir.


Profissionais de saúde negacionistas decidem não se

vacinar contra a Covid


Mesmo atuando em hospitais e outras unidades de saúde, alguns funcionários da área creem em boatos contra vacinas e recusam imunização. Pedro Alberto tem 46 anos e trabalha como técnico em imobilização ortopédica em um hospital particular na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. Pela profissão e pela idade, ele já deveria ter tomado ao menos a primeira dose de alguma das vacinas contra o coronavírus em uso no país. Pedro, contudo, não tomou – porque não quis.


Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/profissionais-de-saude-

negacionistas-decidem-nao-se-vacinar-contra-a-covid. Acesso em: 11 out.

2025.


O texto traz uma notícia veiculada no site Metrópoles na época da Pandemia de COVID 19. Com base na leitura realizada, à luz da NR 32, caberia ao empregador


A

a sensibilização do empregado quanto à importância de se vacinar, devendo haver o resguardo documental do empregador diante da recusa.


B

a obrigação de informar vantagens da imunização, podendo agir com coerção, como demissão, por exemplo, para que seja feita a imunização.


C

o “nada fazer”, pois a vacina contra a COVID 19 não estava listada entre as imunizações preconizadas pela NR 32 à época, não havendo problema, portanto.


D

a possibilidade de descontar do salário do empregado o valor empenhado na compra dos EPIs necessários para proteger esse empregado que recusa a imunização.