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Os anexos I e II da NR 32 trazem uma referência clara quanto à classificação de risco de microrganismos potencialmente infectantes e uma tabela que apresenta os microrganismos e suas respectivas classificações de risco. Segundo essa normativa, as classificações de risco podem ser caracterizadas considerando vários aspectos relativos ao risco individual, coletivo e os mecanismos de transmissão, além da possibilidade de tratamento ou profilaxia. Nesse sentido, segundo essa normativa, um exemplo de diferença característica entre microrganismos de classe 3 e 4 de classificação é que os de classe
3 têm tratamento e os de classe 4 não.
4 têm alta transmissibilidade e os de classe 3 não necessariamente.
3 oferecem risco moderado ao trabalhador e os de classe 4 risco elevado.
4 são potencialmente letais e os de classe 3 não.