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De acordo com NR 3 – Embargo e Interdição é correto afirmar que:
Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença, ainda que com lesão moderada ao trabalhador.
A interdição implica a paralisação parcial ou total de uma obra, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.
Ao avaliar os riscos de acidentes ou doenças relacionadas com o trabalho em estabelecimento o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar a consequência e a probabilidade de forma interdependente.
O embargo é uma medida de emergência adotada a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador, aplicada especificamente em obras..