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A definição de medidas de prevenção em virtude da exposição ocupacional a agentes do tipo físico e químicos requer a realização de avaliações quantitativas ou qualitativas, conforme exigências contidas nas normas NR 9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos e NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, em Normas de Higiene Ocupacional (NHO) publicadas pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, observando ainda métodos específicos destinados, especialmente a poeiras e gases. Sobre a avaliação e parâmetros de tais agentes, marque a seguir a única alternativa cuja resposta é correta.
Sendo o limite de tolerância para exposição ao ruído contínuo de 85 dB para uma jornada diária de trabalho de 8 horas, e considerando que o Nível de Ação corresponde a 50% da dose, o seu valor é 42,5 dB.
A avaliação quantitativa de exposição ao calor, deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional (NHO 06) da Fundacentro, que define o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) como critério de exposição.
A exposição ao ruído do tipo contínuo ou intermitente deve ser avaliada com a obtenção da dose diária que pode ser obtida com medidor integrador de uso pessoal (dosímetro de ruído) ou com o uso de medidor portado pelo avaliador em que as medições devem ser tomadas para as situações acústicas distintas (exposição a níveis de ruídos distintos) considerando-se o tempo médio para cada exposição.
Entende-se por "Limite de Tolerância", de acordo com a NR 15, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que causará danos à saúde do trabalhador, durante toda a vida laboral.