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Sobre o assédio moral no trabalho, de acordo com a Lei 4742/2001, podemos AFIRMAR que:
Assédio moral no trabalho não é tido como crime pela lei. Essa previsão está descrita no artigo 146 do Código Penal, que diz que um assediador pode ser detido por até dois anos se atentar contra a dignidade de alguém no ambiente de trabalho.
Assédio moral no trabalho é tido como crime pela lei. Essa previsão está descrita no artigo 146 do Código Penal, que diz que um assediador pode ser detido por até dez anos se atentar contra a dignidade de alguém no ambiente de trabalho.
Assédio moral no trabalho é tido como crime pela lei. Essa previsão está descrita no artigo 146 do Código Penal, que diz que um assediador pode ser detido por até dois anos se atentar contra a dignidade de alguém no ambiente de trabalho.
As alternativas “a” e “b” estão corretas.
Nenhuma das alternativas está correta.