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Acerca da conduta ética do técnico de segurança do trabalho, assinale a opção que apresenta uma conduta indesejada.
Zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional.
Na qualidade de consultor ou árbitro independente, o técnico pode agir com absoluta parcialidade e ponderar consideração de ordem pessoal.
Considerar como confidencial toda informação técnica, financeira ou de outra natureza que obtenha sobre os interesses dos empregados ou empregador.
Assegurar ao trabalhador e ao empregador um trabalho técnico livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Não contribuir para que sejam nomeadas pessoas que não tenham a necessária habilitação profissional para cargos rigorosamente técnicos.


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