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Durante uma inspeção, o fiscal constata que alimentos destinados aos pacientes estão sendo manipulados sem controle de temperatura e sem higienização adequada das superfícies.
De acordo com a RDC nº 216/2004 e a NR-32, a conduta correta é:
Suspender toda a produção de alimentos sem qualquer justificativa técnica.
Delegar a análise da situação exclusivamente à equipe de nutrição e dietética do hospital.
Emitir advertência informal sem necessidade de registro no processo de fiscalização.
Registrar a infração e exigir a adoção imediata de medidas corretivas para eliminar o risco sanitário, garantindo a segurança de pacientes e trabalhadores.
Realizar apenas uma orientação verbal, deixando as ações corretivas para a próxima inspeção.