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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Sua constituição é obrigatória para a maioria das empresas. A NR-5 estabelece que o mandato dos membros da CIPA tem a duração de:
Dois anos, sem possibilidade de recondução.
Um ano, permitida uma reeleição.
Seis meses, permitida uma recondução.
Três anos, permitida uma reeleição.