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A Lei nº 6.514/77 alterou o Capítulo V da CLT, introduzindo normas fundamentais sobre segurança e medicina do trabalho. Ela é a base legal para a edição das Normas Regulamentadoras (NRs) pelo Ministério do Trabalho. Em seu artigo 157, impõe às empresas uma série de obrigações. Entre as alternativas abaixo, assinale a que representa uma obrigação genérica do empregador, conforme disposição deste artigo:
Realizar exames médicos apenas nos demissionários.
Fornecer aos empregados apenas os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para atividades de alto risco.
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Constituir a CIPA apenas nas unidades com mais de 50 empregados.


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