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De acordo com a legislação previdenciária brasileira, o prazo que a empresa tem para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social, em caso de acidente de trabalho não fatal, é de até:
24 horas após a ocorrência.
48 horas após a ocorrência.
O primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
72 horas úteis após a ocorrência.
5 dias corridos após a ocorrência.