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Conforme a NR-04, sobre Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho, compete aos SESMT:
acompanhar a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
promover a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
acompanhar a elaboração do plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de Segurança e Saúde no Trabalho.
quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, interromper imediatamente as atividades e propor medidas de controle.
elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho.


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