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Um trabalhador contratado como operador de máquinas em uma indústria foi diagnosticado com surdez neurossensorial bilateral induzida por ruído, uma doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. A empresa emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o trabalhador foi afastado pelo INSS, passando a receber o benefício de auxílio por incapacidade temporária. Após 18 meses de afastamento e tratamento, a perícia médica do INSS constatou que, embora o trabalhador estivesse apto para retornar a outras funções, havia uma sequela permanente e consolidada que implicava em redução de sua capacidade para a função que habitualmente exercia. Com base na legislação trabalhista e previdenciária vigente, qual é a consequência direta e esperada dessa constatação pericial para o trabalhador?
A conversão automática do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez que a sequela é definitiva, garantindo ao trabalhador o recebimento de 100% do salário de benefício, independentemente de sua capacidade para exercer outra atividade.
A cessação do auxílio por incapacidade temporária e a concessão do auxílio-acidente, um benefício de natureza indenizatória, que será pago mensalmente ao trabalhador como compensação pela redução de sua capacidade laborativa, podendo ser acumulado com o salário de um novo cargo na mesma empresa.
O encaminhamento obrigatório do trabalhador para o processo de reabilitação profissional do INSS, durante o qual ele continuará recebendo o auxílio por incapacidade temporária, sendo a concessão de qualquer outro benefício, como o auxílio-acidente, suspensa até a conclusão da reabilitação.
A manutenção do auxílio por incapacidade temporária por tempo indeterminado, até que o trabalhador encontre uma nova colocação no mercado de trabalho em uma função compatível com sua nova condição, sendo a empresa obrigada a custear o benefício após o 24º mês.
A reintegração do trabalhador à sua função original de operador de máquinas, com a obrigação da empresa de fornecer protetores auriculares com maior nível de atenuação, sendo a sequela considerada um agravo que não impede o exercício da mesma atividade.