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A NR32 estabelece diretrizes básicas e fundamentais para a prática de implementação de medidas de proteção, segurança e saúde dos trabalhadores que atuam em ambientes que prestam serviços de saúde, tanto em atividades de promoção como de assistência à saúde em geral.
Sobre a vacinação dos trabalhadores conforme a NR32, é correto afirmar que
o empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las mesmo que de forma não gratuita.
o empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, não sendo obrigado a providenciar, se necessário, seu reforço.
não deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas
a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra HPV, herpes, sarampo e os estabelecidos no PCMSO.