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Antes de completar seis meses do mandato da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), ocorreu vacância definitiva de um membro, sem existência de suplente para substituição. Diante dessa situação, conforme estabelece a NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a organização deve realizar eleição extraordinária para recompor a comissão.
Nessa hipótese, o treinamento do membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado
antes da data da posse, para garantir a atuação imediata do membro eleito.
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse.
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da homologação do resultado eleitoral.
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da posse.
no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da ata de eleição.