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Em uma indústria metalúrgica, o técnico de segurança do trabalho participava da análise de uma máquina recém-instalada, com o objetivo de verificar se os dispositivos de acionamento atendiam aos requisitos de segurança exigidos para operação. Durante a verificação, observou-se a necessidade de ajustes nesse sistema, sendo solicitada a revisão do projeto pela equipe de engenharia.
Considerando a situação descrita e o que estabelece a NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que
impeçam a atuação síncrona dos comandos bimanual.
impeçam o desligamento de emergência por pessoas não autorizadas.
possibilitem o controle de velocidade da máquina diretamente no ponto de operação.
permitam o restabelecimento automático da operação após queda de energia.
não se localizem em suas zonas perigosas.