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Na etapa de auditoria em uma indústria de alimentos, o auditor constatou que uma máquina de envase automático possuía proteção móvel na área de dosagem, aberta diversas vezes ao longo do turno para limpeza e ajustes.
Por se tratar de acessos repetidos à zona de perigo no mesmo turno, a situação se enquadra na condição em que a NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, admite o uso de proteção móvel associada a dispositivo de intertravamento adequado. Contudo, o intertravamento existente permitia a abertura da proteção antes da eliminação completa do movimento perigoso, gerando potencial de exposição do operador.
O auditor observou que o dispositivo de segurança não estava plenamente conforme às exigências da norma e recomendou sua adequação técnica.
Conforme a NR-12, quando a abertura de uma proteção móvel possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco, a proteção deve estar associada a um dispositivo de intertravamento com
bloqueio.
comando de rearme automático.
sensor de presença fotoelétrico integrado ao painel de comando.
desligamento temporizado com alarme visual e sonoro de advertência.
sistema de parada de emergência.