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Ao revisar a regularização de uma caldeira recém-transferida de outro estabelecimento, ...

Ao revisar a regularização de uma caldeira recém-transferida de outro estabelecimento, a equipe técnica constatou ausência de identificação técnica gravada no corpo do equipamento. O profissional legalmente habilitado determinou a adequação conforme os requisitos de identificação previstos na NR-13 -. Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.


De acordo com a NR-13, toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local visível e de fácil acesso, placa de identificação indelével contendo, no mínimo: nome do fabricante, número de ordem dado pelo fabricante, ano de fabricação e pressão máxima de trabalho admissível, além da/do


A

capacidade de produção de vapor; área de superfície de aquecimento; e código de construção e ano de edição.


B

capacidade de produção de vapor; temperatura máxima de operação; e código de barras de rastreabilidade.


C

categoria da caldeira; área de superfície de aquecimento; e número de registro no CREA.


D

código de construção; número de série do equipamento; e tipo de combustível utilizado.


E

área de superfície de aquecimento; capacidade de produção de vapor; e data da última inspeção.