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O Ministério do Trabalho e Emprego já editou portarias em 2024 e 2025, para vigorar em ...

O Ministério do Trabalho e Emprego já editou portarias em 2024 e 2025, para vigorar em maio de 2026, atualizando a Norma Regulamentadora 1 (NR-1).


No item que especifica o gerenciamento dos riscos ocupacionais, uma das etapas na identificação dos perigos determina a abordagem dos “perigos externos”, cuja interpretação correta deve ser:


A

tipos de perigos que, embora não existam em condições normais em um determinado ambiente, podem estar presentes em ambientes de trabalho contíguos.


B

situação de risco oriunda, especificamente, de agentes externos ao organismo do trabalhador e que, quando considerada apenas isoladamente, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde.


C

situação de risco óbvio e já controlado, mas que só poderá suscitar medidas de correção após rigorosa e profunda análise, inclusive instrumental.


D

situações previsíveis, não controladas pela organização, fora dos limites do estabelecimento, da frente ou do local de trabalho, que possam causar lesões e agravos à saúde dos trabalhadores, para as quais se deve adotar as medidas de prevenção mitigadoras possíveis.


E

evento totalmente imprevisível, inesperado e sem aviso, relacionado aos processos da organização, cujas consequências atinjam, além dos trabalhadores, a população ou o meio ambiente.