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Em uma linha de envase automatizada, o engenheiro de segurança do trabalho constatou que determinadas máquinas possuíam apenas dispositivos de parada, enquanto os mecanismos de partida eram improvisados e sem proteção contra acionamento acidental. Ele também observou que a empresa havia adquirido equipamentos importados que não atendiam aos requisitos mínimos de segurança, embora já estivessem em operação no setor.
Considerando-se o disposto na Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Capítulo V — Da Segurança e da Medicina do Trabalho, a situação apresentada caracteriza
situação regular, pois a presença de dispositivo de parada, associada a orientações operacionais, supre a exigência normativa de segurança.
inadequação, pois a legislação permite que dispositivos de partida sejam complementados por barreiras administrativas, como procedimentos internos e autorização de supervisão.
descumprimento legal, pois máquinas e equipamentos devem possuir dispositivos de partida e de parada projetados para impedir acionamento acidental.
situação permitida, desde que os equipamentos importados apresentem documentação técnica que comprove nível equivalente de segurança.
atendimento parcial, já que a lei veda a comercialização de máquinas sem mecanismo de partida, mas não impede sua utilização quando já instaladas na empresa.