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Em um hospital público de médio porte, uma técnica de enfermagem sofre um corte profundo na mão durante o descarte de material perfurocortante, que havia sido acondicionado incorretamente. Na análise do acidente, identificou-se que o risco já constava no inventário de riscos ocupacionais, mas não havia evidência de que as medidas preventivas foram efetivamente implantadas.
Considerando-se o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) conforme estabelecido na NR 1, tal ocorrência
caracteriza falha na efetivação do plano de ação, exigindo reavaliação sistemática da eficácia das medidas preventivas adotadas.
justifica a abertura de novo inventário de riscos, pois toda ocorrência de acidente impõe a reformulação do documento base.
demonstra que o Programa de Gerenciamento de Riscos estava vigente, sendo suficiente o registro do evento para fins de documentação legal da empresa.
permite a manutenção das medidas existentes, desde que a análise conclua que o fator causal foi o comportamento da trabalhadora.
obriga a instituição a apresentar à fiscalização relatório técnico, ainda que sem alterações no plano de ação anterior.


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