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Em relação ao levantamento, transporte e descarga individual de cargas, a NR 17 estabelece que não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança, sendo que a carga suportada deve ser reduzida quando se tratar de:
Trabalhador idoso e trabalhador com deficiência.
Apenas trabalhadores com histórico de lesões na coluna.
Trabalhadora mulher e trabalhador menor nas atividades permitidas por lei.
Trabalhadora mulher com menos de 25 anos.
Qualquer trabalhador, independente de suas características, sempre que a carga exceder 20 kg.


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