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Sobre o arranjo físico e instalações em locais com máquinas e equipamentos, conforme estabelecido na NR-12, é CORRETO afirmar:
As áreas de circulação devem ser demarcadas apenas quando solicitado pelos trabalhadores através da CIPA, sendo facultativa sua implementação pela empresa.
A demarcação das áreas de circulação é obrigatória somente para máquinas com mais de 10 anos de fabricação ou que apresentem histórico de acidentes.
A demarcação pode ser substituída por sistema de alerta sonoro automático que seja acionado sempre que houver movimentação de pessoas próximo às máquinas.
Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais.
As áreas de circulação devem ser demarcadas exclusivamente com tinta amarela, conforme padrão internacional de segurança industrial.


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